Bem como todos sabem para se aposentar na PMPR deverá ser observado o contido na Lei 1943, de 23 jun 1954, onde cita que poderá aposentar se proporcionalmente a partir dos 25 anos de serviço até a integralidade com os 30 anos, ou com 25 anos integralmente para os operadores de raios-X e músicos devido a problemas de audição.
– Porém existe o tempo limite para a permanência que é de 35 anos e a idade limite para permanência que é de acordo com a graduação:
Soldado 53 anos,
Cabo 54
Sargento 56
Portanto quando você chegar à idade limite você vai ser aposentado proporcionalmente com o tempo de serviço que tem, ou seja, se incluiu com 30 anos e é soldado ao chegar nos 53 anos vai se aposentar com 23 dias, exceto se já tiver contado o tempo do INSS que será englobado junto, porque a Lei entende que você não vai permanecer por mais tempo por limite imposto pela própria Lei admitindo assim a soma do tempo do INSS.
– Outra situação em que a contagem é admitida é o acidente ocorrido fora do ambiente de trabalho, tivemos um exemplo de um Cabo amigo que com 20 anos de serviço sofreu um acidente de moto num dia de folga, foi considerado incapaz para o serviço militar, sua reserva remunerada por invalidez seria com 20 dias, porém seguindo as orientações contou 8 anos e meio de INSS e mais a Licença Especial em Dobro e foi aposentado praticamente com o salário integral.
PORTANTO NÃO PERCA TEMPO, FAÇA A SUA CONTAGEM DO TEMPO DO INSS E DO EXÉRCITO OU FORÇAS ARMADAS CASO TENHA O MAIS BREVE POSSÍVEL.
– Para você fazer a contagem do tempo do INSS ligue no numero 153 e agende um horário para que você retire sua Certidão de Tempo de Serviço, os documentos necessários serão informados quando do agendamento. Após conseguir a Certidão desloque até a P/1 da sua Unidade e faça o processo para contagem.
Cb QPM 1-0 Durval – P/1 Unidade Comando Geral- Associado APRA
QUAL-A-IMPORTÂNCIA-DE-FAZER-A-CONTAGEM-DO-TEMPO-DE-INSS
Orélio Fontana Neto
Presidente APRA-PR